Devem ser observadas as seguintes regras para inclusão no Auxílio-Saúde:
Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN até o último dia do mês, para vigência a partir do dia 1º do mês corrente, através de Requerimento no Siga-Doc ou Formulário de Inscrição no Auxílio Saúde:
1. Requerimento no Siga-Doc:
2. Envio de Formulário de Inscrição no Auxílio Saúde, disponível em https://intranet.jfrj.jus.br/unidade/seben/requerimentos, juntamente com os documentos de seu plano de saúde, pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br.
Documentação necessária para inclusão no auxílio saúde:
Cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora do plano de saúde onde conste o valor despendido para cada membro do contrato. Caso o valor não conste do contrato, deverá ser apresentado boleto bancário ou declaração da operadora com valores discriminados;
Comprovante de que a operadora do plano de saúde está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). OBS.: Deverá ser apresentada declaração da operadora do plano de saúde, ou cópia do boleto bancário, em que constem os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.
A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.
Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).
A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de inscrição/alteração - respeitando os prazos acima mencionados.
Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação supracitada.
Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.
OBSERVAÇÕES: Antes de inscrever o dependente no auxílio saúde, faz-se necessário entrar em contato com a Seção de Cadastro, pelo e-mail tssecad@jfrj.jus.br ou pelo telefone 3218-9703, para verificar a documentação necessária para incluir o dependente no cadastro familiar, não sendo necessário o envio de tal documentação para a Seção de Benefícios.