Justiça Federal
Ambiente Oficial - v11.5.101-e7db8c7

JFRJ-GC-2023/00029

Auxílio-saúde: inscrição/alteração

Devem ser observadas as seguintes regras para inclusão no Auxílio-Saúde:

  • as movimentações no auxílio-saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o último dia de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês corrente
  • no momento da inscrição, o servidor/magistrado deverá apresentar os valores discriminados per capita à SEBEN
  • não há possibilidade de inclusão de dependentes no auxílio-saúde sem que o servidor seja o titular do benefício
  • o titular e dependentes podem ser associados a planos de saúde diferentes, desde que o titular no plano privado esteja apto a se tornar beneficiário do auxílio-saúde
  • só fará jus ao ressarcimento o beneficiário que não receber auxílio semelhante e nem participar de outro programa de assistência à saúde de servidor, custeado pelos cofres públicos, ainda que em parte.

 

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN até o último dia do mês, para vigência a partir do dia 1º do mês corrente, através de Requerimento no Siga-Doc ou Formulário de Inscrição no Auxílio Saúde:

1. Requerimento no Siga-Doc:

  • Criar Documento;
  • Em Modelo, digitar Requerimento de Auxílio-Saúde e selecionar;
  • Preencher informações do subscritor e RJ-SEBEN como destinatário;
  • Em Operação, selecionar a opção pretendida (por exemplo, Inclusão de titular ou titular e dependentes);
  • Informar dados do titular;
  • Caso tenha dependentes, informar a quantidade de dependentes e os dados dos dependentes;
  • Clicar em OK;
  • anexar os documentos de seu plano de saúde e autenticá-los
  • assinar o expediente e tramitar para RJ-SEBEN; ou

2. Envio de Formulário de Inscrição no Auxílio Saúde, disponível em https://intranet.jfrj.jus.br/unidade/seben/requerimentos, juntamente com os documentos de seu plano de saúde, pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br.

Documentação necessária para inclusão no auxílio saúde:

Cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora do plano de saúde onde conste o valor despendido para cada membro do contrato. Caso o valor não conste do contrato, deverá ser apresentado boleto bancário ou declaração da operadora com valores discriminados;

Comprovante de que a operadora do plano de saúde está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). OBS.: Deverá ser apresentada declaração da operadora do plano de saúde, ou cópia do boleto bancário, em que constem os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

 

A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de inscrição/alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação supracitada.

Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

OBSERVAÇÕES: Antes de inscrever o dependente no auxílio saúde, faz-se necessário entrar em contato com a Seção de Cadastro, pelo e-mail tssecad@jfrj.jus.br ou pelo telefone 3218-9703, para verificar a documentação necessária para incluir o dependente no cadastro familiar, não sendo necessário o envio de tal documentação para a Seção de Benefícios.

 

Registro de Conhecimento

Tipo: Registro de Conhecimento

Órgão Usuário: JFRJ

Visualização: Ostensivo

Edição: Lotação e superiores

Autor: Marcelo Henrique Ruas Gonzalez Puga - RJ13303

Lotação: Seção de Análise e Melhoria de Processos - SEMEP

Data de criação: 27/04/23

Finalizado em: 2023-04-27 15:07:35.0

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