DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde privado descontado no contracheque.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.
.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.
.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora - com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com a discriminação dos valores de cada indivíduo.
.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.
PERIODICIDADE: anual
.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.
O recadastramento tem
previsão normativa e o não atendimento
poderá dar ensejo à penalidade de
ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes
da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do
benefício.
.- Aqueles que
não efetuarem o recadastramento terão seus casos
submetidos à análise superior, ficando sujeitos,
portanto, à eventual exclusão e possível
restituição de valores, em face do disposto no
art. 47, § 1º, da Resolução nº
2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua
redação dada pela Resolução nº
200/2012/CJF.
“Art. 47 O auxílio será incluído em
folha de pagamento durante a vigência do contrato do
beneficiário titular.
§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada
órgão realizará o recadastramento de todos
os beneficiários, sendo necessária a
apresentação de comprovação de
permanência no plano de saúde juntamente com os
respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos
recibos de pagamento.”
.- As
informações solicitadas no recadastramento
são imprescindíveis para que se possa fazer o
acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor,
evitando-se futuras reposições ao erário
decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.
PASSO A PASSO PARA
A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO
AUXÍLIO-SAÚDE:
· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.
· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:
- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou
- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.
Procedimentos:
O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:
Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";
Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:
Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";
Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).
ATENÇÃO:
· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.
Ao clicar no botão Recadastrar:
Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.
O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:
· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)
· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)
· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)
· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)
· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde
O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.
Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).
ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.
Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.
Ao clicar no botão Próximo
A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.
ATENÇÃO:
· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.
Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".
O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.
Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:
SJRJ: SEBEN
– tsseben@jfrj.jus.br