Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.
Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).
AUXÍLIO-FUNERAL
É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.
Procedimentos
- O familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório, sepultamento ou cremação.
- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.
- É importante atentar para:
- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos) este receberá o valor correspondente a um mês da remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral. Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor.
- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.
- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.
O ressarcimento
Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:
- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).
- C.P.F. e carteira de identidade do requerente;
- certidão de óbito;
- notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);
- documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);
- caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).
Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.
- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de 48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.
- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.
Perguntas frequentes
- A Justiça Federal possui funerária conveniada?
Não. A funerária é de livre escolha do familiar
- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?
Sim.
PENSÃO POR MORTE
Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.
O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.
PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO
Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.